3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 21 de agosto de 2018 — AS / Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-541/18)
(2018/C 436/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: AS
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Questão prejudicial
Um sinal tem caráter distintivo quando há possibilidades significativas na prática e evidentes de o utilizar como indicação da origem de produtos ou serviços, mesmo que isso não represente a forma mais provável de utilização desse sinal (1)?
(1) Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2008, L 299, p. 25)
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