18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 4 de setembro de 2018 — Solvay Chemicals GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-561/18)
(2019/C 103/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Solvay Chemicals GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Por Despacho de 6 de fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declarou:
O artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, e o Anexo IV, ponto 20, subponto B, do Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) são inválidos na medida em que incluem sistematicamente, nas emissões da instalação de produção de carbonato de sódio anidro, o dióxido de carbono (CO2) transferido para outra instalação com vista à produção de carbonato de cálcio precipitado, independentemente de esse dióxido de carbono ser ou não libertado na atmosfera.
(1) JO 2012, L 181, p. 30.
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