12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/42
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance de Sens (França) em 30 de agosto de 2018 — X
(Processo C-562/18)
(2018/C 408/55)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance de Sens
Partes no processo principal
Recorrente: X
Outra parte: Procurador da República
Questões prejudiciais
1)
O artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, interpretado à luz da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por um lado, e o artigo 39.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, por outro, permitem retirar a uma pessoa o seu direito de voto nas eleições europeias por lhe ter sido aplicada uma medida de tutela com fundamento na sua deficiência mental?
2)
Em caso de resposta afirmativa, o direito europeu exige condições especiais para a supressão desse direito e, nesse caso, quais?
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