14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/29
Recurso interposto em 11 de setembro de 2018 por Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 11 de julho de 2018 no processo T-643/13, Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH / Comissão Europeia
(Processo C-568/18 P)
(2019/C 16/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH (representantes: S. Altenschmidt e D. Jacob, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o Acórdão do Tribunal Geral, de 11 de julho de 2018, no processo T-643/13;
—
Anular a Decisão da Comissão, de 15 de setembro de 2013, com a referência GestDem 2013/1504;
—
Subsidiariamente, anular o acórdão do Tribunal Geral e devolver o processo ao Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
1.
O Tribunal Geral não fez uma interpretação correta dos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (1) relativos à recusa da liberdade de acesso a informações sobre o ambiente e fez uma interpretação demasiado ampla da exceção prevista no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (2), em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006, à luz do disposto na Convenção de Aarhus. O Tribunal Geral parte erradamente do pressuposto de que as informações relativas às emissões de CO2 de uma instalação industrial constituem informações comercialmente sensíveis.
2.
O Tribunal Geral, em violação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 e do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, não reconheceu a existência de informações ambientais relativas a emissões.
3.
Além disso, o Tribunal Geral não teve em devida conta o interesse público superior invocado pela recorrente no acesso às informações ambientais em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).
(2) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).