3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 20 de setembro de 2018 — Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Servicios, Movilidad y Consumo de la Unión General de Trabajadores (FESMC-UGT), Federación de Servicios de Comisiones Obreras (CC.OO.)/Grupo de Empresas DIA S.A. e Twins Alimentación S.A.
(Processo C-588/18)
(2018/C 436/36)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional
Partes no processo principal
Recorrentes: Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Servicios, Movilidad y Consumo de la Unión General de Trabajadores (FESMC-UGT), Federación de Servicios de Comisiones Obreras (CC.OO.)
Recorridos: Grupo de Empresas DIA S.A. e Twins Alimentación S.A.
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o descanso semanal seja gozado em simultâneo com o gozo de licenças remuneradas a fim de alcançar objetivos diferentes do descanso?
2)
Deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite a acumulação de férias anuais com o gozo de licenças remuneradas a fim de alcançar objetivos diferentes do descanso, do lazer e da recreação?
(1) JO 2003, L 299, p. 9.