7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 19 de outubro de 2018 — Mitnitsa Varna/«Schenker» EOOD
(Processo C-655/18)
(2019/C 4/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Mitnitsa Varna
Recorrida:«Schenker» EOOD
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 242.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), ser interpretado no sentido de que o furto de mercadorias que estiveram sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro constitui, nas circunstâncias concretas do processo principal, uma subtração de mercadorias ao regime de entreposto aduaneiro, que justifica a aplicação ao titular da autorização de uma sanção pecuniária pelo incumprimento da legislação aduaneira?
2)
A imposição do pagamento do contravalor das mercadorias que foram objeto da infração aduaneira (a subtração ao regime de entreposto aduaneiro) constitui uma sanção administrativa na aceção do artigo 42.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União? É admissível uma norma nacional que impõe esse pagamento, além da aplicação de uma sanção pecuniária? Esta norma cumpre o critério estabelecido no artigo 42.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, segundo o qual as sanções aplicáveis em caso de incumprimento da legislação aduaneira da União devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas?
(1) JO 2013, L 269, p. 1.