7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski sud u Novom Zagrebu (Croácia) em 19 de outubro de 2018 — Hrvatska radiotelevizija/TY
(Processo C-657/18)
(2019/C 4/23)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski sud u Novom Zagrebu
Partes no processo principal
Recorrente: Hrvatska radiotelevizija
Recorrido: TY
Questões prejudiciais
1)
Uma disposição nacional, nomeadamente o artigo 1.o da Ovršni zakon (Lei relativa à execução; publicada em NN 112/12, 25/13, 93/14, 55/16 e 73/17), que atribui competência aos notários para efetuarem a cobrança coerciva de créditos com base num documento autêntico mediante a emissão de uma ordem de execução, como título executivo, sem o consentimento expresso do devedor executado, tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça nos processos C-484/15 e C-551/15, é compatível com o artigo 6.o, n.o 1, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e com o artigo 18.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?
2)
A interpretação dada aos acórdãos do Tribunal de Justiça de 9 de março de 2017, Zulfikarpašić (C-484/15, EU:C:2017:199), e Pula Parking (C-551/15, EU:C:2017:193), é aplicável ao processo n.o Povrv-2032/17, do qual deve conhecer o órgão jurisdicional de reenvio?