21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 22 de outubro de 2018 — Sundair GmbH / WV e o.
(Processo C-660/18)
(2019/C 25/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Sundair GmbH
Recorridos: WV, XU, YT, representado por XU e ZS
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 5.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1), ser interpretado no sentido de que os passageiros em causa também têm direito a indemnização pelo cancelamento de um voo quando a transportadora aérea não disponha de uma licença de exploração válida na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 261/2004, a falta dessa licença de exploração válida tenha sido uma das causas do cancelamento e os passageiros não tivessem, no momento da reserva, conhecimento da falta da licença de exploração?
(1) JO 2004, L 46, p. 1.