21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 5 de novembro de 2018 — Amoena Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-677/18)
(2019/C 25/31)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Amoena Ltd
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1)
O CCA (1) e/ou a Comissão Europeia incorreram em erro manifesto ao classificarem os SM (2):
a)
no Capítulo 62 da Nomenclatura Combinada (3) da União Europeia, com a posição pautal 6212, que inclui especificamente os «Sutiãs», e o código NC 6212 10 90;
ao invés de os classificarem
b)
no Capítulo 90, com a posição pautal 9021 e código NC 9021 10 10, como acessórios para artigos e aparelhos de prótese, na aceção da Nota 2, alínea b), do Capítulo 90 da NC?
2)
O Regulamento de Execução [(UE) 2017/1167] (4) restringe ilegitimamente o alcance da classificação dos acessórios para artigos e aparelhos de prótese na posição pautal 9021 e na Nota 2, alínea b), do Capítulo 90 da NC, excedendo assim as competências da Comissão Europeia?
3)
O Regulamento de Execução viola o princípio de cooperação leal previsto no artigo 4.o, n.o 3, [do TUE] numa situação em que:
a)
a Comissão Europeia deva respeitar as decisões dos tribunais nacionais, mas também promover a aplicação uniforme (e correta) do Código Aduaneiro e da NC;
b)
a Supreme Court (Supremo Tribunal) do Reino Unido tenha chegado à conclusão unânime de que os SM devem ser classificados no Capítulo 90 da NC com a posição pautal 9021; e
c)
a decisão da Supreme Court (Supremo Tribunal) tenha sido dada a conhecer à Comissão Europeia e facultada por esta a todos os Estados-Membros da União, juntamente com um resumo da fundamentação da Supreme Court (Supremo Tribunal)?
(1) Comité do Código Aduaneiro (CCA).
(2) Sutiãs de mastectomia (SM).
(3) NC.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2017/1167 da Comissão, de 26 de junho de 2017, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2017, L 170, p. 50).
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