28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Brescia (Itália) em 31 de outubro de 2018 — JH/KG
(Processo C-681/18)
(2019/C 35/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Brescia
Partes no processo principal
Demandante: JH
Demandada: KG
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o, n.o 5, da Diretiva n.o 2008/104/CE (1), de 19 de novembro de 2008, ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação do Decreto Legislativo 276/2003, conforme alterado pelo Decreto-Lei 34/2014, na medida em que: a) não prevê limites para as cedências sucessivas do mesmo trabalhador à mesma empresa utilizadora; b) não faz depender a legalidade do recurso à cedência temporária de trabalhadores da invocação de razões de caráter técnico, de produção, de organização ou de substituição; c) não prevê a natureza temporária das necessidades de produção da empresa utilizadora como requisito de legalidade do recurso a este tipo de contrato de trabalho?
(1) Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).