28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 14 de novembro de 2018 — X/Belgische Staat
(Processo C-706/18)
(2019/C 35/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad voor Vreemdelingenbetwistingen
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: Belgische Staat
Questão prejudicial
A Diretiva 2003/86/CE (1) — à luz do artigo 3.o, n.o 5, e do seu objetivo, a saber, a determinação das condições do exercício do direito ao reagrupamento familiar — opõe-se a um regime nacional que estabelece que o artigo 5.o, n.o 4, da referida diretiva deve ser interpretado no sentido de que a falta de decisão dentro do prazo fixado implica, para as autoridades nacionais, a obrigação de emitirem oficiosamente uma autorização de residência à pessoa em causa, sem previamente determinarem se essa pessoa preenche efetivamente os requisitos para poder residir na Bélgica em conformidade com o direito da União?
(1) Diretiva do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12)