25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/13
Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 por Gugler France do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-238/17, Gugler/EUIPO
(Processo C-736/18 P)
(2019/C 112/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gugler France (representante: S. Guerlain, avocat)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Alexander Gugler
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 25 de setembro de 2018 no processo T-238/17, por violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001, sobre a marca da União Europeia (RMUE), relativa à avaliação do risco de confusão dos conceitos do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), RMUE;
—
condenar Alexander Gugler nas despesas da recorrente do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega uma violação do artigo 8.o, n.o 4, RMUE e, por conseguinte, do artigo L711-4 do Código da Propriedade Intelectual francês, ao não estabelecer a existência de uma relação económica proveniente do titular do direito anterior (a recorrente) e em relação ao recorrente da marca impugnada (o recorrido) e, ainda, a possível ausência de um risco de confusão.
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