11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Rēzeknes tiesa (Letónia) em 28 de novembro de 2018 — Elme Messer Metalurgs/Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra
(Processo C-743/18)
(2019/C 54/12)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Rēzeknes tiesa
Partes no processo principal
Demandante: SIA Elme Messer Metalurgs
Demandada: Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, ponto 7, do Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho (1) ser interpretado no sentido de que uma situação em que o beneficiário do financiamento não é capaz de alcançar o nível de volume de negócios previsto durante o período relevante, pelo facto de nessa época ter ocorrido a cessação da atividade comercial ou a insolvência do seu único sócio comercial, deve ser considerada uma atuação ou uma omissão de um agente económico (beneficiário do financiamento) que tem ou pode ter por efeito lesar o Orçamento Geral da União Europeia?
(1) Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO 2006, L 210, p. 25).