15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/3
Recurso interposto em 29 de novembro de 2018 por Volkswagen AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de setembro de 2018 no processo T-623/16, Volkswagen AG/EUIPO
(Processo C-744/18 P)
(2019/C 238/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (representante: F. Thiering e L. Steidle, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho de 21 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sétima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente e, em parte, manifestamente infundado, e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.