18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 30 de novembro de 2018 — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB
(Processo C-753/18)
(2019/C 65/34)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrentes: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)
Recorridas: Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB
Questões prejudiciais
1.
O aluguer de automóveis equipados de série com recetores de rádio implica que quem aluga esses automóveis é um utilizador que efetua «uma comunicação ao público» na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29 (1), bem como na aceção do artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 2006/115 (2)?
2.
Qual a relevância, se for caso disso, da dimensão da atividade de aluguer de automóveis e da duração do aluguer?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).
(2) Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (JO 2006, L 376, p. 28).