11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 30 de novembro de 2018 — Bulgarian Air Charter Limited / NE
(Processo C-758/18)
(2019/C 93/39)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Korneuburg
Partes no processo principal
Recorrente: Bulgarian Air Charter Limited
Recorrida: NE
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 5.o, n.o 3, e 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) (JO L 2004/46, p. 1), ser interpretados no sentido de que a transportadora aérea operadora que invoca a existência de circunstâncias extraordinárias como causa de um atraso considerável, só pode invocar a causa de exclusão da responsabilidade prevista pelo artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 se puder alegar e provar que o atraso de determinado passageiro também não podia ter sido evitado com uma alteração da reserva para um transporte alternativo?
2)
Deve a alteração da reserva a que se refere a primeira questão cumprir critérios temporais ou qualitativos específicos, designadamente os critérios referidos no artigo 5.o, n.o 1, alínea c), iii), ou no artigo 8.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 261/2004?
(1) JO 2004, L 46, p. 1.