11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Haskovo (Bulgária) em 4 de dezembro de 2018 — QH/Varhoven kasatsionen sad der Republik Bulgarien
(Processo C-762/18)
(2019/C 54/16)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Haskovo
Partes no processo principal
Autora: QH
Réu: Varhoven kasatsionen sad der Republik Bulgarien
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 2003/88/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime jurídico e/ou a uma jurisprudência nacionais segundo os quais um trabalhador que foi ilicitamente despedido e posteriormente reintegrado no seu posto de trabalho por decisão judicial não tem direito a férias anuais remuneradas durante o período compreendido entre a data do despedimento e a data da reintegração no posto de trabalho?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: deve o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88 ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime jurídico e/ou uma jurisprudência nacionais segundo os quais, caso a relação laboral desse trabalhador cesse novamente, este não tem direito a uma compensação financeira pelas férias anuais remuneradas não gozadas entre a data do anterior despedimento e a data da reintegração no posto de trabalho?
(1) JO 2003, L 299, p. 9.