24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/2
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2018 por Michal Harvilik — HYDRA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-365/18, Michal Harvilik — HYDRA/República Checa e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
(Processo C-768/18 P)
(2019/C 213/02)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: Michal Harvilik — HYDRA (representante: A. Wagner, advogado)
Outras partes no processo: República Checa e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Por despacho de 19 de março de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou o recurso inadmissível.