11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance Épinal (França) em 13 de dezembro de 2018 — Cofidis/YP
(Processo C-782/18)
(2019/C 54/19)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance Épinal
Partes no processo principal
Recorrente: Cofidis
Recorrido: YP
Questão prejudicial
A proteção garantida aos consumidores pela Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (1), opõe-se a uma disposição nacional que, numa ação intentada por um profissional contra um consumidor e baseada num contrato celebrado entre eles, impede o juiz nacional de, decorrido um prazo de prescrição de cinco anos que começa a correr a partir da celebração do contrato, conhecer e punir, oficiosamente ou na sequência de uma exceção suscitada pelo consumidor, o incumprimento das disposições relativas à obrigação de verificar a solvabilidade do consumidor constantes do artigo 8.o da diretiva, das relativas às informações que devem figurar de forma clara e concisa nos contratos de crédito, previstas nos artigos 10.o e seguintes da diretiva, e, de um modo mais geral, no conjunto das disposições de proteção dos consumidores previstas pela referida diretiva?
(1) JO L 133, p. 66.