2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/2
Recurso interposto em 19 de dezembro de 2018 pela Haskovo Chamber of Commerce and Industry do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 25 de outubro de 2018 no processo T-122/17, Devin/EUIPO — Haskovo
(Processo C-800/18 P)
(2019/C 295/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Haskovo Chamber of Commerce and Industry (representantes: I. Pakidanska e D. Dimitrova, advokati)
Outras partes no processo: Devin AD, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 11 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) negou provimento ao recurso, em parte por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente infundado e condenou a Haskovo Chamber of Commerce and Industry a suportar as suas próprias despesas.