29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/11
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2018 pela Mamas and Papas Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 23 de outubro de 2018 no processo T-672/17, Mamas and Papas/EUIPO)
(Processo C-825/18 P)
(2019/C 148/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mamas and Papas Ltd (representantes: Malynicz, QC, B. Whitehead, J. Dainty, Solicitors)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-672/17, Mamas and Papas Ltd/EUIPO;
—
decidir da questão relativa à divulgação anterior;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia no que diz respeito aos outros fundamentos invocados no Tribunal Geral mas sobre os quais este não se pronunciou;
—
condenar o Instituto e a parte interveniente nas suas próprias despesas e nas despesas apresentadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que se refere ao poder de apreciação dos factos ligados à divulgação do desenho ou modelo anterior, atribuído ao EUIPO, por força do artigo 63.o, n.o 1, CDR (1). Quando o titular do desenho ou modelo afirma concretamente que existiu uma divulgação anterior, não cabe ao EUIPO chegar a uma conclusão diferente sobre esta questão.
Em segundo lugar, em qualquer caso, no que se refere à apreciação das provas da divulgação anterior, o Tribunal Geral desvirtuou as provas e apreciou erradamente os factos, enfermando o seu acórdão de uma incerteza material das constatações feitas com base nos documentos que lhe foram apresentados, o que resulta claramente do processo.
(1) Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1).