4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de l'entreprise de Liège (Bélgica) em 31 de dezembro de 2018 — SI, Brompton Bicycle Ltd/Chedech / Get2Get
(Processo C-833/18)
(2019/C 82/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
tribunal de l'entreprise de Liège
Partes no processo principal
Demandantes: SI, Brompton Bicycle Ltd
Demandada: Chedech / Get2Get
Questões prejudiciais
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Deve o direito da União, em especial a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (1), que estabelece, nomeadamente, os diferentes direitos exclusivos reconhecidos aos titulares do direito de autor nos seus artigos 2.o a 5.o, ser interpretado no sentido de que exclui da proteção do direito de autor as obras cuja forma é necessária para obter um resultado técnico?
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A fim de apreciar o caráter necessário de uma forma para obter um resultado técnico, há que atender aos critérios seguintes:
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A existência de outras formas possíveis que permitam obter o mesmo resultado técnico?
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A eficácia da forma para obter o referido resultado?
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A vontade do alegado contrafator de obter esse resultado?
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A existência de uma patente anterior, entretanto caducada, respeitante ao processo que permite obter o resultado técnico pretendido?
(1) JO 2001, L 167, p. 10.