4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/45
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Addiko Bank / EUIPO (STRAIGHTFORWARD BANKING)
(Processo T-9/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia STRAIGHTFORWARD BANKING - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 44/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Addiko Bank AG (Viena, Áustria) (representante: A. Seling, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de outubro de 2017 (processo R 1090/2017-2), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo STRAIGHTFORWARD BANKING como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Addiko Bank AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 72, de 26.2.2018.