8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/35
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Zweirad-Center Stadler/EUIPO — Triumph Designs (Triumph)
(Processo T-12/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Triumph - Marca nominativa anterior da União Europeia TRIUMPH - Indeferimento parcial do pedido de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade dos sinais - Caráter distintivo acrescido da marca anterior adquirido pelo uso - Semelhança entre os produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 230/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zweirad-Center Stadler GmbH (Ratisbonne, Alemanha) (representantes: inicialmente P. Ruess e A. Doepner-Thiele e depois P. Ruess, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Triumph Designs Ltd (Swadlincote, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de novembro de 2017 (processo R 665/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Triumph Designs e a Zweirad-Center Stadler.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zweirad-Center Stadler GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
A Triumph Designs Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 72, de 26.2.2018.
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