26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/47
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 — Marriott Worldwide/EUIPO — AC Milan (AC MILAN)
(Processo T-28/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa AC MILAN - Marcas da União Europeia nominativas anteriores AC e AC HOTELS BY MARRIOTT e figurativa anterior AC HOTELS MARRIOTT - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - inexistência de caráter distintivo acrescido da marca AC - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 288/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos) (representantes: A. Reid, solicitor e S. Baran, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente E. Markakis e D. Walicka, depois E. Markakis e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Associazione Calcio Milan SpA (AC Milan) (Milão, Itália) (representantes: A. Perani e G. Ghisletti, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2017 (processo R 356/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Marriott Worldwide e o AC Milan.
Dispositivo
1)
É negado proveito ao recurso.
2)
A Marriott Worldwide Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 94, de 12.3.2018.
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