11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/58
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Yado/EUIPO — Dvectis CZ (Almofada para assentos)
(Processo T-30/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário n.o 2371591-0001 (Almofada para assentos) - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Envio de um documento ao EUIPO através do formulário de contacto - Envio de um documento ao EUIPO por um meio eletrónico e por telecopiador»)
(2019/C 93/75)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: Yado s.r.o. (Handlová, Eslováquia) (representante: D. Futej, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dvectis CZ s.r.o. (Brno, República Checa) (representante: L. Litváková, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2017 (processo R 1017/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dvectis CZ e a Yado.
Dispositivo
1)
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de novembro de 2017 (processo R 1017/2017-3) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as da Yado s.r.o.
3)
A Dvectis CZ s.r.o. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 94, de 12.3.2018.
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