8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/42
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Giove Gas/EUIPO — Primagaz (KALON AL CENTRO DELLA FAMIGLIA)
(Processo T-34/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KALON AL CENTRO DELLA FAMIGLIA - Marca nominativa da União Europeia anterior CALOON - Motivo relativo de recusa — Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 131/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giove Gas Srl (Tarquinia, Itália) (representantes: A. Bergonzini e F. Dinelli, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie des gaz de pétrole Primagaz (Paris, França) (representante: D. Régnier, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017 (processo R 1271/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Compagnie des gaz de pétrole Primagaz e a Giove Gas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Giove Gas Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.