11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/59
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – BO/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-50/18) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Concurso do Tribunal de Justiça da União Europeia - Tradutores freelance - Processo de seleção - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»)
(2019/C 383/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BO (representante: E. Kleani, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram, Á. Almendros Manzano e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 23 de novembro de 2017, que rejeita a proposta da recorrente para efeitos da celebração de um acordo-quadro para a tradução de textos jurídicos da língua alemã para a língua grega.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
BO é condenada nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.