9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/46
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Fashion Energy/EUIPO — Retail Royalty (1st AMERICAN)
(Processo T-54/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia 1st AMERICAN - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma águia - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Princípio do contraditório - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Recurso subordinado»)
(2019/C 305/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fashion Energy Srl (Milão, Itália) (representantes: T. Müller e F. Togo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Retail Royalty Co. (Las Vegas, Nevada, Estados Unidos) (representantes: M. Dick e J. Bogatz, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2017 (processo R 693/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Retail Royalty e a Fashion Energy.
Dispositivo
1)
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de novembro de 2017 (processo R 693/2017-2) é anulada.
2)
O recurso subordinado é julgado inadmissível.
3)
No que respeita ao recurso principal, o EUIPO e a Retail Royalty Co. suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada um, metade das despesas efetuadas pela Fashion Energy Srl.
4)
No que respeita ao recurso subordinado, a Retail Royalty suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Fashion Energy e pelo EUIPO.
(1) JO C 123, de 9.4.2018.