1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/37
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Team Beverage/EUIPO (LIEBLINGSWEIN)
(Processo T-55/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia LIEBLINGSWEIN - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Caráter enganador - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 220/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Team Beverage AG (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 (processo R 291/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo LIEBLINGSWEIN como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Team Beverage AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 104, de 19.3.2018.