4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/46
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Endoceutics /EUIPO
(Processo T-59/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia nominativaFEMIVIA - Marca da União Europeia nominativa anterior FEMIBION INTIMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 44/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017 (Processo R 280/2017-2) relativo a um processo de oposição entre a Merck e a Endoceutics.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Endoceutics, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.