27.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 182/31
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Rodríguez Prieto/Comissão
(Processo T-61/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo “Eurostat” - Processo penal nacional - Não pronúncia - Pedido de assistência - Denunciante - Presunção de inocência - Ação de indemnização e pedido de anulação»)
(2019/C 182/35)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Amador Rodríguez Prieto (Steinsel, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, T. Martin e R. Garcia-Valdecasas y Fernandez, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e R. Striani, agentes)
Objeto
Ação, apresentada nos termos do artigo 270.o TFUE, de, a título principal, reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo demandante e de, a título subsidiário, anulação da decisão da Comissão de 28 de março de 2017, que indefere um pedido de assistência do demandante.
Dispositivo
1)
Os pedidos de indemnização são julgados improcedentes.
2)
A decisão da Comissão Europeia de 28 de março de 2017 de indeferimento do pedido de assistência de Amador Rodríguez Prieto é anulada.
3)
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Rodríguez Prieto.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.