2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/25
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão
(Processo T-64/18) (1)
(«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) - Decisão que constitui um título executivo - Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção - Artigo 299.o TFUE - Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 - Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 - Extrapolação das conclusões da auditoria - Dever de fundamentação»)
(2019/C 295/32)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda (Cascais, Portugal) (representantes: G. Gentil Anastácio e D. Pirra Xarepe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 8839 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à cobrança de uma dívida junto da recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda, é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.