25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/46
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Venezuela/Conselho
(Processo T-65/18) (1)
(«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Venezuela - Recurso interposto por um Estado terceiro - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 399/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente P. Mahnič e L. Ozola, em seguida P. Mahnič e A. Antoniadis, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, do Regulamento (UE) n.o 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 21), em segundo, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento n.o 2017/2063 (JO 2018, L 276, p. 1). 1) e, em terceiro, da Decisão 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão 2017/2074 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), na parte em que as suas disposições digam respeito à República Bolivariana da Venezuela.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Bolivariana da Venezuela suportará as suas próprias despesas bem como as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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