5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/42
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Visi/one/EUIPO — EasyFix (Porte-affichette pour véhicules)
(Processo T-74/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa um suporte de cartazes para veículos - Desenho ou modelo anterior - Prova da divulgação - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Motivo de nulidade - Falta de caráter singular - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Ausência de impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002»)
(2019/C 263/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Visi/one GmbH (Remscheid, Alemanha) (representantes: H. Bourree e M. Bartz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: EasyFix GmbH (Viena, Áustria)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2017 (processo R 1424/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a EasyFix e a Visi/one.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Visi/one GmbH e o Instituto da União Europeia da Propriedade Industrial (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.
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