4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/54
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento
(Processo T-76/18) (1)
((«Função Pública - Assistentes parlamentares acreditados - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 12.o-A do Estatuto - Assédio moral - Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu - Decisão de indeferimento do pedido de assistência - Direito a ser ouvido - Princípio do contraditório - Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas - Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»))
(2019/C 82/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado pelo recorrente em 13 de fevereiro de 2013 e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado por CN em 13 de fevereiro de 2013.
2)
O Parlamento é condenado no pagamento do montante de 8 500 euros a CN, a título de danos morais sofridos.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Parlamento é condenado nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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