4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/47
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — AB Mauri Italy/EUIPO — Lesaffre (FERMIN)
(Processo T-78/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativo da Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia FERMIN - Marcas nominativas internacional e Benelux anteriores FERMIPAN - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 44/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AB Mauri Italy SpA (Casteggio, Itália) (representantes: B. Brandreth, advogado, e G. Hussey, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Lesaffre et Cie (Paris, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2017 (processos apensos R 2027/2016-4 e R 2254/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a AB Mauri Italy e a Lesaffre et Cie.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2017 (processos apensos R 2027/2016-4 e R 2254/2016-4) é anulada na parte em que indeferiu, por falta de semelhança com o «fermento» abrangido pela classe 30, a oposição ao registo da marca nominativa FERMIN para certos produtos da mesma classe, a saber, «misturas para confecionar produtos de padaria; misturas de padaria (misturas para pão prontas a utilizar); preparação à base de fermento para bolos e massa para pizza».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as da AB Mauri Italy SpA.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.