11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/60
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — Equity Cheque Capital Corporation/EUIPO (DIAMOND CARD)
(Processo T-91/18) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia DIAMOND CARD - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»))
(2019/C 93/77)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Equity Cheque Capital Corporation (Victoria, Canada) (representantes: I. Berkeley, barrister, P. Wheeler e C. Rani, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2017 (processo R 1544/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo DIAMOND CARD como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Equity Cheque Capital Corporation é condenada nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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