18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/39
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — DeepMind Technologies/EUIPO (STREAMS)
(Processo T-97/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia STREAMS - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Prática anterior do EUIPO»)
(2019/C 103/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DeepMind Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: T. St Quintin, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente V. Ruzek e D. Walicka, em seguida V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017 (processo R 35/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo STREAMS como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DeepMind Technologies Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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