4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/56
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Multifit /EUIPO (MULTIFIT)
(Processo T-98/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MULTIFIT - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 82/67)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Multifit Tiernahrungs GmbH (Krefeld, Alemanha) (representantes: N. Weber e L. Thiel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino, D. Walicka, M. Fischer e M. Eberl, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2017 (processo R 846/2017-1), relativa ao registo do sinal nominativo MULTIFIT como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Multifit Tiernahrungs GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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