8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/37
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Stamatopoulos/ENISA
(Processo T-99/18) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Nomeação para um lugar de chefe de unidade - Rejeição de candidatura - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência - Responsabilidade»)
(2019/C 230/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grigorios Stamatopoulos (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: A. Ryan, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE com vista, por um lado, à anulação da decisão da ENISA de 25 de julho de 2017 que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de chefe da unidade «Finanças e contratação pública» e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Grigorios Stamatopoulos é condenado nas despesas.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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