4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/56
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Knauf /EUIPO (upgrade your personality)
(Processo T-102/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia upgrade your personality - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Slogan publicitário - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 82/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Martin Knauf (Berlim, Alemanha) (representante: H. Jaeger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea et A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2017 (processo R 1011/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo upgrade your personality como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Martin Knauf suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 134, de 16.4.2018.