8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/38
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2019 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
(Processo T-104/18) (1)
(«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) - Desenvolvimento de um sistema de controlo do processo e da qualidade no setor da produção industrial de alimentos - Projeto Food-Watch - Sobreposição do projeto com outro projeto financiado a título do mesmo programa - Obrigações de informação que impendem sobre os beneficiários - Decisão de exigir o reembolso da contribuição financeira paga em execução da convenção de subvenção»)
(2019/C 230/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fundación Tecnalia Research & Innovation (San Sebastián, Espanha) (representantes: P. Palacios Pesquera e M. Rius Coma, advogados)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 272.o TFUE e que tem por objeto, em substância, obter a declaração de que a recorrente não está obrigada ao reembolso da subvenção concedida para o projeto FP7-SME 2013 605879 (Food-Watch).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fundación Tecnalia Research & Innovation é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.
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