15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/49
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2019 — Aytekin/EUIPO — Dienne Salotti (Dienne)
(Processo T-107/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Dienne - Marca figurativa da União Europeia anterior ENNE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 139/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erkan Aytekin (Ancara, Turquia) (representante: V. Martín Santos, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e G. Sakalaite-Orlovskiene, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dienne Salotti SRL (Altamura, Itália) (representante: D. Russo, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 (processo R 1444/2017-2), relativa a um processo de oposição entre E. Aytekin e Dienne Salotti.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Erkan Aytekin é condenado nas suas próprias despesas, bem como nas despesas efetuadas, no âmbito do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Dienne Salotti Srl.
(1) JO C 134, de 16.4.2018.