18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/32
Despacho do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — Tomasz KawałkoTrofeum/EUIPO — Ferrero (KINDERPRAMS)
(Processo T-115/18) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KINDERPRAMS - Marcas nacionais figurativas anteriores Kinder - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade ou semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»))
(2019/C 65/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tomasz KawałkoTrofeum (Gdynia, Polónia) (representante: P. Moksa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferrero SpA (Alba, Itália) (representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2017 (processo R 1112/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Ferrero e a Tomasz KawałkoTrofeum.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Tomasz KawałkoTROFEUM é condenada nas despesas.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.