8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/44
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Bayer Intellectual Property/EUIPO (Representação de um coração)
(Processo T-123/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um coração - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 131/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bayer Intellectual Property GmbH (Monheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Graul, S. Hanne e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2017 (processo R 145/2017-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um coração como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bayer Intellectual Property GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.