2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/26
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Szegedi/Parlamento
(Processo T-135/18) (1)
(«Direito institucional - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Despesas de viagem - Despesas de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Direitos de defesa - Comunicação dos elementos de prova - Dever de fundamentação - Erro de facto - Proporcionalidade»)
(2019/C 295/33)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Csanád Szegedi (Budapeste, Hungria) (representante: K. Bodó, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Seyr e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 30 de novembro de 2017, relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 264 196,11 euros indevidamente pago a título de despesas de viagem e de despesas de assistência parlamentar, bem como da respetiva nota de débito de 19 de dezembro 2017.
Dispositivo
1)
A decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 30 de novembro de 2017, relativa à recuperação junto de Csanád Szegedi do montante de 264 196,11 euros, bem como a nota de débito correspondente de 19 de dezembro de 2017 são anuladas na parte em que se referem a montantes pagos a título de despesas de viagem, no valor de 8 273,83 euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
C. Szegedi e o Parlamento Europeu suportarão cada um as suas próprias despesas.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.