24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/30
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Kuota International/EUIPO — Sintema Sport (K)
(Processo T-136/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia K - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 213/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kuota International Corp. Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: C. Herissay Ducamp, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sintema Sport Srl (Albiate, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro 2017 (processo R 3111/2014-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Kuota International e a Sintema Sport.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de dezembro de 2017 (processo R 3111/2014-1) é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 166, de 14.5.2018.