5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/44
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2019 — De Esteban Alonso/Comissão
(Processo T-138/18) (1)
(«Função pública - Antigos funcionários - Inquérito do OLAF - Processo “Eurostat” - Transmissão às autoridades judiciárias nacionais de informações relativas a factos suscetíveis de processo penal - Falta de informação prévia dos funcionários potencialmente abrangidos - Prejuízos alegadamente sofridos devido ao comportamento do OLAF e da Comissão no decurso da instância - Dano moral, físico e material - Nexo de causalidade»)
(2019/C 263/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Striani e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos morais, físicos e materiais que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a Fernando De Esteban Alonso o montante de 62 000 euros a título de reparação do dano moral que sofreu.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por De Esteban Alonso.
(1) JO C 190, de 4.6.2018.
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