14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/44
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — LMP Lichttechnik/EUIPO (LITECRAFT)
(Processo T-140/18) (1)
([«Marca da União Europeia - Demande de marca nominativa da União Europeia LITECRAFT - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»])
(2019/C 16/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: LMP Lichttechnik Vertriebs GmbH (Ibbenbüren, Alemanha) (representante: R. Plegge, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e D. Hanf, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 (processo R 699/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo LITECRAFT como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LMP Lichttechnik Vertriebs GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.